Perguntas Frequentes

Seguro vida:

Por que é importante para sua empresa contratar um seguro de vida?

O seguro de vida protege as pessoas contra perdas específicas. A seguradora assume o compromisso de pagar uma indenização caso um determinado evento venha a causar a invalidez ou mesmo a morte do segurado. Mas, do ponto de vista empresarial, oferecer um seguro de vida aos funcionários também é um ótimo negócio, já que a tranquilidade deles em relação à segurança de seus familiares favorece, e muito, a produtividade da empresa.

Quem eu posso escolher para ser beneficiário? 

Você pode escolher livremente as pessoas que quer nomear como beneficiários. A substituição deles por outros também poderá ser feita quantas vezes você quiser.

 

O que acontece se não houver indicação?

Na falta de indicação de beneficiários, metade do capital segurado será pago ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem de vocação hereditária. Uma exceção é o seguro de vida contratado como garantia de pagamento de dívidas, como, por exemplo, um financiamento imobiliário ou um empréstimo pessoal.

 

Qual a diferença entre o seguro de vida e o seguro de acidentes pessoais?

O seguro de vida garante indenização para morte natural ou acidental, enquanto a cobertura de acidentes pessoais, como o nome indica, é válida somente para o caso de falecimento por acidente. Isso faz com que ambos também difiram em relação ao preço. Como o primeiro tem cobertura mais ampla, seu custo é maior comparado ao de acidentes pessoais. Ambos também diferem em relação ao cálculo do prêmio (preço pago pelo consumidor para ter direito ao seguro), uma vez que no seguro de acidentes pessoais normalmente não se faz distinção entre jovens e idosos – o valor do prêmio não sofre alteração por avanço da idade do segurado.

 

Seguro auto:

O que é prêmio? Como esse valor é estipulado?

Prêmio é o valor que o consumidor paga para ter direito ao seguro. As seguradoras calculam o risco com base em dados estatísticos gerais, que lhes permitem saber, por exemplo, em que porcentagem as mulheres batem menos que os homens, em quais regiões os roubos são mais frequentes e quais modelos têm custos de reparos mais caros – quanto maior o risco, maior o prêmio.

 

Informações específicas de cada consumidor, tais como histórico de sinistros e até mesmo acidentes ou roubos de veículos não segurados também são levados em consideração.

 

Quais são os tipos de indenização em casos de roubo ou furto?

Caso seu veículo segurado seja roubado ou furtado e não for encontrado antes do pagamento de indenização, o consumidor deve receber da seguradora a quantia equivalente ao valor de mercado. Este valor é calculado de acordo com a modalidade que o cliente contratou e pode ser o valor de mercado referenciado ou determinado. No valor de mercado referenciado, a indenização, em caso de sinistro, corresponde ao valor do veículo na Tabela da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Já no valor determinado, a indenização corresponde ao valor informado pelo segurado e deve ser impresso na apólice do seguro.

 

Quais são os tipos de indenização que existem para danos a terceiros?

Quando o veículo segurado for responsável por um acidente que cause danos a terceiros – pessoas os objetos – a seguradora reembolsará o segurado pelas despesas que ele for obrigado a pagar, tais como reparo dos danos materiais, despesas médico-hospitalares, inclusive em caso de morte.

O procedimento mais usual é que a seguradora indenize diretamente a pessoa, o proprietário do bem atingido ou a oficina que reparou o veículo.

 

SAÚDE

O QUE É CPT – COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA?

A Cobertura Parcial Temporária é a suspensão da cobertura de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade para doenças pré-existentes – por um período de 24 meses.

O QUE É DOENÇA PRÉ-EXISTENTE?

É toda doença da qual o usuário ou seu responsável tenha conhecimento e/ou tenha recebido tratamento clínico ou cirúrgico, antes da data de inclusão no plano.

QUAL É O PRAZO DE CARÊNCIA PARA DOENÇA (LESÃO) PRÉ-EXISTENTE?

24 meses.

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